COMUNICADO Nº 357, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 59.283/2020.
CLARADA PELO DECRETO Nº 59.283/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 08 a 10/08/2020, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site:
DRE BT BUTANTÃ – https://forms.gle/cnav16c3SAJRV2As7
DRE CL CAMPO LIMPO – https://forms.gle/v9HhrtXDPk7qvM5n9
DRE CS CAPELA DO SOCORRO – https://forms.gle/r1WmGkkCV4Kx21Ww5
DRE FB FREGUESIA/BRASILÂNDIA – https://forms.gle/VBhJRa42WDpBQZaL9
DRE G GUIANASES – https://forms.gle/C3y1bSzZ62zCdvo2A
DRE IP IPIRANGA – https://forms.gle/PnAuGJGjoMq2gMhh9
DRE IQ ITAQUERA – https://forms.gle/zLvyGP6sGoEQqeW5A
DRE JT JAÇANÃ/TREMEMBÉ – https://forms.gle/pMsRsaSAiZ6nEn596
DRE MP SÃO MIGUEL PAULISTA – https://forms.gle/AQgPLfqTEb9fJ1y6A
DRE PE PENHA – https://forms.gle/XUAwdTix1iA9tHsK6
DRE PJ PIRITUBA- https://forms.gle/iYsrJAC3xikSwdUt7
DRE SA SANTO AMARO – https://forms.gle/YWoL1EPcSpD22Gz49
DRE SM SÃO MATEUS – https://forms.gle/eUS31WDmgLpiwgQW8
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”.
3.1. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
- a) gestantes e lactantes;
- b) maiores de 60 (sessenta) anos;
- c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
4. No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:
- a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio;
b) Documento comprobatório do tempo de experiência, expresso em dias, considerado até 30/06/2020.
5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
- I – Candidatos habilitados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, observada a classificação definitiva publicada em DOC de 10/03/2020;
- II – Demais candidatos inscritos:
- a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas: 2 (dois) pontos por dia;
- b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1(um) ponto por dia;
6.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
- a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo;
b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro município; - c) maior tempo de serviço/experiência profissional em instituições/empresas privadas;
- d) maior idade.
7. Os candidatos inscritos serão classificados em listagem geral.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade do profissional, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 11/08/2020, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 11 e 12/08/2020.
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 12/08/2020, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
- a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não assegura a sua contratação;
- b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidade de Auxiliar Técnico de Educação das Unidades Educacionais.
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das Unidades Educacionais, o profissional poderá remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
14. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
-
- a) comprovar ser brasileiro;
- b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
- d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
- e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
- f) ter boa conduta;
- g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
- h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.