Professores, mediante os diversos e-mails que estamos recebendo com dúvidas, estamos lançando este POST para explicar a Resolução 21 de 13/04 que permeia o critério para o levantamento de cargos que serão disponibilizados para a remoção e/ou ingresso.
Alguns pontos importantes:-
– Docente categoria F não será efetivado. A efetivação do servidor se dá mediante a aprovação no concurso público e no estágio probatório.
– A atual resolução que rege a atribuição de aula coloca o efetivo na frente de qualquer docente que tenha outro vínculo com o estado (P,N,F,O, etc.)
– Não existe data certa para a 4ª chamada nem remoção, mas ela é certa de ocorrer, uma vez que a quantidade de cargos do edital ainda não foi preenchida.
– De acordo com o comunicado do CGRH, Para a formação dos cargos que serão disponibilizados, deverão ser seguidas algumas instruções:
– Não deverão ser computadas as aulas que compõem jornada de titular de cargo efetivo, e as aulas de opção de carga horária das categoria P, N e F.
– Não serão oferecidas aulas da carga horárias de docentes com afastamentos previstos nos incisos II a VIII do Artigo 4º da Resolução SE 72/2016.
– Deverão ser computadas as aulas que estão como carga suplementar ou art. 22 de efetivos, aulas que compõem a carga horária do docente categoria O, e as aulas que excedem a quantidade de aulas de opção de jornada do docente categoria F/P/N.
Exemplo:
UE com 100 aulas de geografia, possui:
- 2 Efetivos da disciplina:
Efetivo A – Jornada Inicial (24 aulas) + carga suplementar de 8 aulas.
Efetivo B – Jornada Básica (24 aulas) + carga suplementar de 8 aulas
- 1 Docente categoria F da disciplina:
Docente F – A – Opção de carga horária 19 aulas (20 aulas) + 8 aulas excedentes da opção
-
- 1 Docente categoria O da disciplina
Docente O – 8 aulas.
- 1 Docente categoria O da disciplina
As aulas que não serão oferecidas:
- As 48 aulas dos efetivos e as 20 aulas de opção do Docente F serão reservadas. TOTAL: 68 aulas.
As aulas que serão oferecidas:
- As 16 aulas como carga suplementar dos dois efetivos, as demais 8 aulas excedentes do F e as 8 aulas do categoria O, totalizando: 32 aulas, serão disponibilizadas para ingresso/remoção, podendo gerar 1 cargo inicial de 19 aulas + um reduzido de 9 aulas.
Impactos:
- Esse sistema afetará os docentes efetivos que queiram se remover.
- O impacto para o ingressantes é que nem todas as aulas livres nas escolas estaduais estarão à sua disposição, mesmo com a legislação orientando o atendimento preferencial ao efetivo.
- Com a opção de carga do F sendo reservada, será mais difícil aos efetivos que queiram se remover, encontrar escolar com a quantidade mínima para um cargo.