Resolução SEDUC – 56, de 30-6-2020 Altera a Resolução SE – 5, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, considerando:
– A existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto 64.862, de 13-03-2020, dispondo sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
– O reconhecimento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020;
– A decretação da quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), conforme disposto no Decreto 64.881, de 22-03-2020;
– A necessidade prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, como medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19, em atendimento ao Decreto 64.864, de 16-03-2020;
– O imperativo de assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto dos serviços nas unidades escolares e administrativas, de forma a garantir a continuidade de suas atividades essenciais;
– Todas as medidas necessárias para o enfrentamento e combate à propagação do Novo Coronavírus – COVID-19 para promover a preservação da saúde pública, no âmbito da Secretaria de Educação; Resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SE-5, de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE-18, de 31-01-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
-
- I – o § 1º do artigo 3º: “Artigo 3º – …
- § 1º – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, anualmente, encaminhar informações às Diretorias de Ensino sobre o período de inscrição do processo seletivo, a que se refere o artigo 4º desta resolução.”; (NR)
- II – o caput do artigo 4º:
- “Artigo 4º – Confirmada a inscrição, nos termos do artigo 3º desta Resolução, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por meio de processo seletivo por competências, realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão, a ser expedido pela Secretaria da Educação.” (NR)
Artigo 2º – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por intermédio de Portaria específica, a definição do período de inscrição para fins de substituição das classes de Suporte Pedagógico.
Parágrafo único – A classificação decorrente da inscrição realizada nos termos das Disposições Transitórias da Resolução SE-18, de 31-01-2020, permanecerá válida até 31-10-2020.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação