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Resolução SEDUC 55/2020: Dispõe sobre a prorrogação da composição da APM em caráter excepcional em decorrência da COVID-19

Resolução Seduc-55, de 23-6-2020: Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)

Resolução Seduc-55, de 23-6-2020: Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)

O Secretário da Educação, considerando:

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o fato de diversas Associações de Pais e Mestres (APMs) estarem com suas Atas de Eleições vencendo nos próximos meses, circunstância que as impedirão de realizar ações de movimentação bancária;

as diversas medidas adotadas, no âmbito do Estado de Paulo, para evitar a propagação do Covid-19 (Novo Coronavírus), conforme Decretos 64.862/2020, 64.864/2020, 64.865/2020, 64.879/2020 e 64.880/2020;

o Provimento 91, de 22-03-2020, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos
riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; Resolve:

Artigo 1º – Prorrogar, até 31-12-2020, em caráter excepcional, a composição das Diretorias Executivas das Associações de Pais e Mestres, eleitas na última assembléia geral, nos termos do artigo 15 c/c o artigo 17, inciso I, do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto 12.983/1978.

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Parágrafo único – Durante o período de prorrogação de que trata o “caput” deste artigo, estão mantidas as atribuições da Diretoria Executiva, previstas no artigo 21, e as competências previstas nos artigos 22 a 25, 27, 31 e 32, todos do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres.

Artigo 2º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SE 35, de 31-03-2020.

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