DECRETO Nº 64.964, DE 6 DE MAIO DE 2020
Declara luto oficial, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, até a presente data, foram confirmadas as mortes de mais de 3.000 pessoas no Estado, em decorrência da COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando esse desolador cenário, que traz inegável e intenso sofrimento às famílias das vítimas do Coronavírus, consternando, ainda, toda população do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º – Fica declarado luto oficial, no Estado de São Paulo, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paulista.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2020.