Assunto: Vedação de Contratação Temporária durante o período eleitoral
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Tendo em vista o Parecer CJ/SE nº 407-2018, em anexo, que dispõe sobre contratação temporária em período eleitoral, tem esse a finalidade de informar que a contratação temporária regida pela Lei Complementar Nº 1093/2009, a qual abrange Docentes e Agentes de Organização Escolar, estará vedada em período eleitoral, tendo seu início 3 meses antes do pleito, permanecendo até a posse dos eleitos.
Portanto, a celebração de contrato temporário deverá ser realizada até o seguinte limite de data:
Agente de Organização Escolar:
Até 06/07/2018, desde que o processo seletivo já tenha sido homologado e esteja sob vigência;
Docente – tanto para contratação “V” como para contratação “O”:
Até 27/06/2018, vez que, de acordo com a Resolução SE Nº 57/2017, as atividades escolares do primeiro semestre encerram-se neste dia.
Cabe ressaltar que a vedação para contratação se refere tanto para contratação eventual “V” como para contratação “O”, e que os docentes já contratados como eventual “V” não poderão ter aulas atribuídas para abertura de contrato “O”.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH em 30/05/2018