Resolução SEDUC 44, de 20-4-2020
Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, das atividades pedagógicas e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19) e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando:
– o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19);
– a Deliberação 177/2020 do Conselho Estadual de Educação, homologada pela Resolução SE, de 18-3-2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;
– o artigo 32, § 4º, da LDB que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
Resolve:
Artigo 1º – O calendário escolar e as atividades pedagógicas serão reorganizados devido à suspensão das atividades escolares presenciais e o teletrabalho estendido para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), conforme o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – Os dispositivos da Resolução SE 65/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o Inciso VII, do artigo 2º:
“VII – 1º bimestre: de 3 de fevereiro a 29 de maio”; (NR)
II – o inciso VIII, do artigo 2º:
“VIII – 2º bimestre: de 1º de junho a 8 de julho”; (NR)
III – a alínea “a”, do inciso II, do artigo 3º:
“a) 1ª reunião: até 2 de junho”; (NR)
IV – a alínea “b”, do inciso III, do artigo 3º:
“b) 25 a 29 de maio”; (NR)
Em havendo necessidade, poderão ser atribuídas aulas a professores que desejarem realizar composição ou complementação de sua carga horária de trabalho, ou contratados professores para a realização das atividades adicionais de recuperação a fim de garantir a aprendizagem dos alunos durante o período de aulas presenciais, conforme instrução a ser editada.
- 2º – A COPED emitirá orientações complementares a respeito das atividades de recuperação e reforço.
Artigo 7º – As atividades escolares não presenciais planejadas e realizadas pelo professor deverão corresponder ao número de aulas semanais da carga horária de cada professor, a serem contabilizadas na carga horária anual da escola.
Artigo 8º – Todos os profissionais da educação devem atuar para alcançar a todos os alunos e famílias, para que participem das atividades estipuladas pela SEDUC e pela escola, além de apoiar a realização dessas atividades.
Artigo 9º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação- EFAPE poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no ano de 2020.