A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) anunciou recentemente alterações no processo de inscrição para a atribuição de aulas no ano letivo de 2025, substituindo a antiga Portaria CGRH 32 pela nova Portaria 34. Essa mudança tem gerado intensas críticas e preocupações entre professores e a comunidade educacional.
A decisão da SEDUC-SP de prorrogar o período de inscrições para a atribuição de aulas mais uma vez tem causado desconforto entre os docentes. Muitos relatam dificuldades técnicas no acesso e ao tentar finalizar as inscrições online. Falhas no sistema têm sido recorrentes, resultando em frustração e atrasos no planejamento escolar. Isso impacta diretamente a organização das turmas para o próximo ano letivo, gerando incertezas entre os profissionais da educação.
Mudanças no prazo e cronograma das inscrições para Atribuição de Aulas – SEDUC/SP:
A Portaria CGRH-32, vigente desde 15 de outubro de 2024, foi oficialmente revogada pela Portaria 33. A nova portaria, emitida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, estabelece novos prazos para as inscrições, alegando uma melhor organização para o ano letivo de 2025. No entanto, a substituição repentina tem sido alvo de críticas, pois mudanças de última hora dificultam o planejamento e a preparação dos professores.
Cronograma da Nova Portaria: Datas Ajustadas e Reações Negativas
A partir da portaria, as inscrições foram PRORROGADAS mais uma vez:
- “I – Período de inscrição: de 08/10 a 06/11/2024;
- II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 28/10/2024;
- III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 30/10/2024;
- IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 04/11/2024;
Professores e gestores escolares têm expressado insatisfação com a falta de clareza e a instabilidade nas novas normas. A alteração abrupta das datas e a substituição da portaria anterior geram ansiedade e incerteza entre os profissionais da educação, dificultando o planejamento necessário para o próximo ano letivo.
Necessidade de Transparência e Melhoria no Processo
Diante das críticas, recomenda-se que os professores acompanhem atentamente todas as novidades e atualizações nos canais oficiais da SEDUC-SP. Embora as medidas visem aprimorar o processo de inscrição, as dificuldades enfrentadas até o momento indicam a necessidade de maior transparência e estabilidade nas futuras decisões, garantindo um processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.
A Portaria CGRH 34, altera a Portaria nº 31, anterior a regulamentação das inscrições para docentes. As mudanças incluem ajustes nas datas e prazos do período de inscrições, substituindo a Portaria CGRH 33, de 21 de outubro de 2024. As alterações permanecem em vigor a partir da data de publicação, revogando a portaria anterior.
PORTARIA CGRH 34 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025
Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA CGRH 34 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 31, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período de inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos I, II, III, IV e V, que tratam sobre o cronograma de inscrição, conforme artigo 1º da Portaria nº 31/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Período de inscrição: de 08/10 a 06/11/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 28/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 30/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 04/11/2024;
V – Divulgação da classificação: 11/11/2024.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH 33, de 21 de outubro de 2024.