Prezado(a) Senhor(a) Dirigente Regional de Ensino,
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As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Pedagógica, por intermédio de seus Coordenadores, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 4º da Resolução SE 72/2019, expedem as seguintes orientações complementares sobre o processo de atribuição de Classes/Aulas:
- As Escolas e Diretorias de Ensino devem oferecer o rescaldo de aulas a seus docentes, permitindo adequações na atribuição e, quando se tratar das aulas dos novos componentes do INOVA, poderão ultrapassar o limite de 40% da carga por docente, inclusive para titular e categoria F.
- As aulas de eletivas podem ser atribuídas para um mesmo docente até no máximo a metade da quantidade de turmas de eletivas que a escola possui no mesmo turno, desde que seja garantida a possibilidade de escolha por parte dos alunos em turmas de mesmo ano/série ou ano/série próximo (podem ser re enturmados: 6º com 7º; 8º com 9º; 1ª com 2ª com 3ª séries). Por exemplo, se uma escola possui 20 classes de eletivas, um mesmo professor poderá pegar até 10 classes. Nesse caso, o horário da escola deve garantir que haja sempre duas turmas sendo ministradas ao mesmo tempo e, portanto, outro(s) docente(s) deverá ter atribuídas as 10 classes restantes.
- Excepcionalmente, em acordo com a Secretaria da Fazenda, foi aberta a possibilidade de atribuição das aulas dos novos componentes do INOVA aos docentes contratados e não efetivos, independentemente do Campo de Atuação.
- As Diretorias de Ensino já poderão abrir as inscrições para Cadastramento em Outra Diretoria, de acordo com suas necessidades, a fim de possibilitar a atribuição aos cadastrados a partir do término da repescagem.
Cordialmente,
Departamento de Administração de Pessoal
Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica
Coordenadoria Pedagógica
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