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Comunicado CGRH/COPED 16/01/2020: Atribuição de Aulas e ATPC 2020

Comunicado CGRH/COPED, de 16/01/2020

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Senhores(as) Dirigente Regional de Ensino, Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Pedagógica, por intermédio de seus Coordenadores, no uso de suas atribuições e, a fim de dirimir dúvidas sobre o processo de Atribuição de Classes/Aulas e o ATPC,
COMUNICA:

  1. Devido a mudança na duração das aulas de Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, o número de aulas ministradas por dia, incluindo as ATPCs, passam a ser:
    • 11 para quem possui 1 (um) vínculo;
    • 17 para quem possui 2 (dois) vínculos (situação de acúmulo de dois cargos na SEDUC).
  2. O docente, que atende aluno devido a decisão judicial, permanece com essas aulas atribuídas (recondução), enquanto a decisão não for alterada. Assim, a permanência do docente decorre do próprio cumprimento da decisão judicial, e no caso de o aluno ser do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio deverão ser atribuídas mais 5 aulas (INOVA) a outro docente para completar o acompanhamento do aluno nas 35 (trinta e cinco) aulas semanais.
  3. As aulas de interprete de libras, diferente do docente em atendimento à decisão judicial, deverão ser atribuídas no processo inicial a docente devidamente habilitado/qualificado, observando que, como o aluno do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio tem 35 aulas semanais as mesmas deverão ser atribuídas para os dois docentes. Por exemplo, no turno da manhã, o docente A poderá ter 20 aulas e o docente B poderá ter 15 aulas de libras no mesmo turno, podendo completar sua carga horária com qualquer outra disciplina de sua formação no mesmo turno ou turno diverso, respeitando o ATPC em dia fixo.
  4. As aulas dos novos componentes curriculares, Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, quando forem atribuídas em nível de Diretoria de Ensino deverão ser objeto de banca específica. Por exemplo, deverá ter a formação de 3 (três) bancas de cada área de conhecimento e 1 (uma) banca dos novos componentes curriculares (INOVA), sendo que em qualquer Etapa/Fase, primeiro deverão ser atribuídas as aulas das 3 (três) bancas de cada área do conhecimento para depois atribuir as aulas da banca dos novos componentes curriculares (INOVA), respeitada a classificação geral em nível de Diretoria de Ensino.
  5. Caberá ao Diretor da unidade escolar, anteriormente ao processo de atribuição, elaborar Exercício de Atribuição de sua escola, considerando os dias fixos de ATPCs em cada área, bem como Versão-1 dos horários das aulas dos docentes, a fim de organizar os horários de trabalho dos docentes de sua unidade escolar. Essa versão-1 deverá ser ratificada/retificada após a consulta dos interesses e opções dos docentes, nos termos do § 8º do artigo 3º da Resolução SE 72, de 16/12/2019 alterado pela Resolução SE 2, de 3/01/2020.
  6. A unidade escolar com os novos componentes curriculares (EF-Anos Finais e/ou EM), com aulas no período diurno, deve oferecer o espaço de 7 (sete) ATPCs no turno da manhã, e, 7 (sete) ATPCs no turno da tarde em cada dia fixo por área de conhecimento, na seguinte conformidade:
    • terça-feira: área de ciências humanas (7 ATPCs-manhã e 7 ATPCs-tarde);
    • quarta-feira: área de linguagens (7 ATPCs-manhã e 7ATPCs-tarde);
    • quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática (7 ATPCs-manhã e 7 ATPCs-tarde).
  7. No horário de cumprimento de seu ATPC, o docente não poderá ministrar aulas de sua disciplina específica, não específica, demais disciplinas de sua habilitação e as aulas dos novos componentes curriculares (INOVA).
  8. O docente deverá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra, ou, quando tiver aulas em mais de um turno deverá cumprir o ATPC no turno com o maior número de aulas atribuídas, sempre em conjunto com o grupo de docentes de seu turno. Como exemplo, docente em escola com dois turnos de funcionamento (manhã e tarde), em Jornada Integral, terá atribuição de 32 aulas com alunos, que devem ser divididas nos dois turnos de funcionamento, vez que deverá cumprir o ATPC com os docentes de seu turno. Neste caso, a atribuição das 32 aulas poderá ser de 28 aulas no turno da manhã e de 4 aulas no turno da tarde, sendo os 7 ATPCs cumpridos no turno da manhã.
  9. A Escola com aulas no período noturno deve oferecer o espaço de 5 (cinco) ATPC’s, sendo que o docente com aulas atribuídas na totalidade ou em sua maioria no período noturno, cumprirá o ATPC na quantidade correspondente ao Anexo I da Resolução SE 72/19 alterada pela Resolução SE 2/2020. Caso o docente tenha aulas atribuídas no período noturno e no período diurno, em idêntica quantidade, cumprirá o ATPC na quantidade correspondente ao Anexo I e Anexo II, respectivamente.
  10. O docente titular de cargo que na atribuição em nível de unidade escolar não tiver pelo menos 1 (uma) aula de disciplina específica poderá em substituição a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, ter composição de Jornada Inicial (adido), exclusivamente com aulas dos novos componentes curriculares (INOVA).
  11. O Diretor de Escola de unidade escolar com módulo de apenas 1 (um) Professor Coordenador, poderá, após consulta de seus interesses, priorizar seu horário de trabalho nos horários de ATPCs (manhã, tarde e noite).
  12. Na atribuição de aulas do artigo 22 da LC 444/85, em nível de Diretoria de Ensino, quando se tratar de aulas livres, deverão ser atribuídas as aulas da disciplina específica do cargo, que podem ser combinadas na proporção de 40% em cada jornada, com os novos componentes curriculares.
  13. O docente contratado ou candidato a contratação deverá ter atribuídas aulas dos novos componentes (INOVA) na proporção de 40% da carga horaria atribuída sendo que na inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação poderá ter atribuição de carga horaria exclusivamente com aulas dos novos componentes.
  14. O titular de cargo em composição de jornada e o contratado exclusivamente com aulas dos novos componentes curriculares cumprirão as aulas de ATPC no dia/turno da área de conhecimento de sua habilitação/qualificação.
  15. Para CEL/CEEJA e demais Programas da Pasta que não possuem aulas dos novos componentes curriculares (INOVA), as aulas e o ATPC seguem o disposto do Anexo I da Resolução SE 72/2019, alterada pela Resolução SE 2/2020 (em 50 minutos).
  16. O docente PEB I-classe com aulas de carga suplementar no Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio, bem como os docentes de Educação Física e de Artes, com aulas atribuídas no Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e/ou Ensino Médio, deverão cumprir a quantidade de ATPCs em conformidade com as aulas atribuídas em cada segmento, conforme o disposto nos Anexos I e II da Resolução SE 72/19, alterada pela Resolução SE 2/2020, na seguinte conformidade:
    * Aulas no EF-Anos Iniciais – ATPC de 50 minutos – Anexo I;
    *Aulas no EF-Anos Finais/EM – ATPC de 45 minutos – Anexo II.
  17. O docente respondendo pela unidade escolar por escala de substituição deverá participar do processo inicial e atribuição de classes e aulas, não se aplicando a vedação do artigo 4º da Resolução SE 71/2018 e suas alterações.
  18. A atribuição de classes e aulas da ETI será objeto de Resolução específica a ser publicada antes do dia 20/01/2020.
  19. Fica revogado o Comunicado CGEB/CGRH, de 27/02/2014 sobre ATPC x Acúmulo de Cargos conforme disposto no artigo 3º da Resolução SE 71/2019 que altera a Resolução SE 71/2018.
  20. Segue o link https://publicadoeducacao.wordpress.com/2020/01/06/resolucao-se-76-2020-altera-a-resolucao-se-72-de-16-12-2019-que-dispoe-sobre-a-carga-horaria-dos-docentes-da-rede-estadual-de-ensino/ Anexo II da Resolução SE 72, de 16/12/2019 alterada pela Resolução SE 2, de 03/01/2020, com a quantidade de aulas dos novos componentes curriculares (40%) para cada carga horária, bem como Tabela de quantidade ATPC aplicável a PEB I e PEB II com aulas atribuídas em segmentos distintos e/ou com aulas em diurno/noturno de docente com atuação no Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio.

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