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Resolução SE 6/2020: Altera a Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento das escolas do PEI

30 – São Paulo, 130 (6) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

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Resolução SE 6, de 09/01/2020

Altera a Resolução SE 68, de 12/12/2019, que altera a Resolução SE 52, de 02/10/2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

O Secretário da Educação, considerando o que lhe foi apresentado pela Coordenadoria Pedagógica – COPED;

Resolve:

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Artigo 1° – As alíneas ‘’a’’ e “b” do inciso II do artigo 13 da Resolução SE 68, de 12-12-2019, passa vigorar com a seguinte alteração: “Artigo 13 – ………………………………………………… (…) II – ……………………………………………………………… a) turno único de até 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, com aulas de 50 (cinquenta) minutos; b) a duração do horário de almoço será entre 1 (uma) hora e 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;’’ (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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