Resolução SE 75, de 3-1-2020 Altera a Resolução SE 71, de 22-11-2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – O § 3º do artigo 15 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – ……………………………………….
§ 3º – O docente que venha a ter novo período de licença- -saúde concedido de forma sequencial, em decorrência da mesma espécie de doença constante da Classificação Internacional de Doença – CID, permanecerá com a carga horária.” (NR)
Artigo 2º – Ficam revogados os Comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas – CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educação – CGEB, Coordenadoria Pedagógica – COPED, Departamento de Recursos Humanos – DRHU, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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