Estágio Probatório

Imagem ilustrando estágio probatório

Como Funciona o Estágio Probatório – Professores da SEE/SP – PEBSP

Todos os servidores ingressantes por meio de concurso público passam pelo estágio probatório de 1095 dias de efetivo exercício. A efetivação do servidor está condicionada à aprovação nesta etapa.

Os indicadores do estágio probatório são:

I – Assiduidade:

– Índice de frequência na escola.

a) 0 faltas = 10 pontos.
b) 1 falta = 9 pontos.
c) 2 faltas = 8 pontos.
d) 3 faltas = 7 pontos.
e) 4 faltas = 6 pontos.
f) 5 faltas = 5 pontos.
g) 6 faltas = 4 pontos.
h) 7 faltas = 3 pontos.
i) 8 faltas = 2 pontos.
j) 9 faltas = 1 ponto.
k) acima de 10 faltas = zero pontos.

1. Faltas abonadas não contam como falta

2. Falta/Licença médica não prejudicam, mas serão acrescidos a quantidade de dias no final do probatório (exemplo, se o docente tirou 5 dias de licença saúde, serão acrescidos 5 dias ao final, ou seja, seu probatório durará 1100 dias).

3. Docente que for designado em funções como PC, Vice Direção, Direção, PCNP, etc, terá a contagem do probatório suspensa.

II – Disciplina

–  Cumprimento dos horários, Entrega das solicitações da UE/SEE, Entrega de notas, etc.

III – Capacidade de Iniciativa

– Tomada de novas decisões, propostas para melhoria do ensino.

IV – Responsabilidade

– Comprometimento com a UE e com a Educação.

V – Comprometimento com a administração pública

– Participação em cursos e em projetos da SEE.

VI – Eficiência

– Eficiência nas rotinas como professor, uso do currículo, bom rendimento no exercício da função.

VII – Produtividade

– Contribuição para a produtividade de UE, relacionamento com a comunidade escolar, pais e direção.

 

Para aprovação, o servidor deverá ter pontuação mínima de 105 pontos dos 210 possíveis durante os 30 meses.

O servidor que não atingir a pontuação, será considerado INAPTO, e será exonerado.

O período de avaliação será a cada 10 meses após o exercício do docente (não é da posse).

I – Primeira etapa:
1º ao 10º mês de efetivo exercício

II – Segunda etapa:
11º ao 20º mês de efetivo exercício

III – Terceira etapa:
21º ao 30º mês de efetivo exercício.

Além dos sete itens de avaliação, o servidor , no momento da posse, estará automaticamente inscrito no Curso de Ingressantes que será realizado pela DE e pelo AVA/EFAP.

 

DECRETO Nº 52.344, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007 – Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

RESOLUÇÃO 66/2008 – Normas complementares ao Decreto nº 52.344, de 09/11/2007 Disciplina o Estágio Probatório

 

Abaixo, o regulamento do curso:

Abaixo, alguns arquivos importantes:

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