Terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (110) – 1
DECRETO Nº 64.275, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 21 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de “Corpus Christi” e o fim de semana, Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2019