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Levantamento de Vagas – 4ª Chamada Concurso PEB II

As Unidades Escolares de toda a Rede Estadual receberam orientações para iniciarem a verificação e o levantamento do saldo de aulas para ingresso na quarta chamada do Concurso de Professor de Educação Básica II da SEE.

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As diretorias estão solicitando que as escolas encaminhem o mais rápido possível o levantamento. Possivelmente, nos próximos meses deve ocorrer a escolha.

As jornadas a serem oferecidas serão:

Reduzida – 9 Aulas

Inicial – 20 Aulas.

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As regras são:

1. Para a constituição de vaga, além das aulas livres das disciplinas que integram as matrizes curriculares previstas, devem ser consideradas:

• Aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, observando que, nas seguintes disciplinas:

– Inglês: oficinas curriculares da ETI, exceto às que constarem na matriz curricular como “early bird”;

• Aulas livres de Educação Especial – DI e TEA;

• Aulas pertinentes às Salas de Recursos de Educação Especial – todas as modalidades de Educação Especial – sendo que, para cada 10 aulas, considerar 1 (uma) vaga;

• Aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) – considerar aulas existentes no primeiro semestre;

 

Não poderá  ser consideradas no levantamento de vagas:

• Atividades Curriculares Desportivas – ACDs;

• CEL – Centro de Estudos de Línguas;

• Ensino Religioso;

• Horas de itinerância do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, Libras (Interlocutor) e Sala de Leitura;

• Aulas do Sistema de Proteção Escolar (PEMEC);

•Classes e aulas das unidades da Fundação CASA;

• EE Ensino Fundamental e Médio Integral – PEI;

• Oficinas curriculares da ETI;

 

• aulas pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos II a VIII do artigo 4º da Resolução SE nº72/2016:

“II – designação como Professor Coordenador de unidade escolar, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino;

III – afastamento nos termos do inciso I do artigo 64 da Lei Complementar 444/85;

IV – afastamento nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, ou designação em Pró-labore para exercício de cargo previsto no Decreto 57.141, de 18-07-2011;

V – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá efetivamente exercê-la;

VI – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;

VII – Licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;

VIII – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989 (90 dias-aguardando aposentadoria)”.

 

 

Redação

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