sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (18) – 31
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-1, de 24/01/2019
Estabelece procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária ao Professor Articulador do Programa Escola da Família para o ano letivo de 2019
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária ao Professor Articulador do Programa Escola da Família para o ano letivo de 2019, de que trata a Resolução SE 3, de 23/01/2019 e a Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 26/12/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A atribuição de carga horária para docentes que irão atuar no ano de 2019 junto ao Programa Escola da Família, como Professor Articulador, recairá em docentes, exceto contratados e candidatos à contratação.
Artigo 2º – O docente, designado Vice-Diretor de Escola, que atuou junto ao PEF, em 2018, terá prioridade na atribuição de carga horária do Programa, como Professor Articulador, podendo ser reconduzido, bem como desistir ou declinar de aulas, a qualquer título, de forma parcial ou integral.
Parágrafo único – Após a atribuição aos docentes com prioridade, a Diretoria de Ensino deverá proceder à atribuição de carga horária do Programa, para os demais docentes elencados no artigo 12 da Resolução SE 3, de 23/01/2019, que não poderão desistir ou declinar de aulas regulares.
Artigo 3º – A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 20 (vinte) aulas, a um único docente;
II – 10 (dez) aulas, para dois docentes.
Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possibilidades de atribuição para um único docente.
Artigo 4º – A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23-1-2019, é específica para atender as necessidades do Programa.
1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.
2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.
Artigo 5º – As Diretorias de Ensino, que possuam escolas com o Programa, ficam dispensadas de realizar o credenciamento de docentes, para o processo inicial de atribuição de carga horária de Professor Articulador, devendo classificá-los, de forma manual, nas faixas de prioridade.
Artigo 6º – No processo inicial, a atribuição de carga horária do PEF obedecerá ao cronograma previsto no inciso III, do artigo 4º, da Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 26/12/2018, Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta, na Diretoria de Ensino.
Artigo 7º – A carga horária atribuída ao Professor Articulador do PEF deverá ser lançada no sistema “Associação Professor na Classe”, na seguinte conformidade:
I – para um único docente, 20 (vinte) aulas mais 4 (quatro) aulas no campo ATPC.
II – para dois docentes, 10 (dez) aulas mais 2 (duas) aulas no campo ATPC.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.