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Resolução SEDUC 24/2021: dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.

Resolução Seduc 24, de 17-2-2021: Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.

O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020, Resolve
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – acrescentar os incisos III a V ao artigo 2º: “Artigo 2° – …….
…..
III – sejam titulares de cargo ou exerçam função de Diretor de Escola, ViceDiretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino;

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IV – estejam designados para atuar em Projetos e Programas educacionais da Secretaria da Educação;
V – estejam designados para atuar no Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP, instituído pelo Decreto nº 64.982, de 15 de maio de 2020.
II – o artigo 4º
Artigo 4º – O subsídio de que trata o artigo 1º desta resolução terá valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada integrante do Quadro do Magistério beneficiado.
Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o integrante do Quadro do Magistério tenha adquirido equipamento de valor superior.

III – os §§ 3º e 4º do artigo 5º:
“Artigo 5º ….
…..
§ 3º- Será mantida a data de 31 de dezembro de 2022 como final para o pagamento das parcelas ainda que o integrante do Quadro do Magistério realize a adesão ao Programa Computador do Professor em data posterior a janeiro de 2021.
§ 4º – O integrante do Quadro do Magistério deverá possuir Conta Corrente no Banco do Brasil para o recebimento do pagamento do subsídio mensal, em consonância ao Decreto Estadual nº 62.297, de 6 de dezembro de 2016.”

IV – o artigo 6º
Artigo 6º – A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03 de novembro de 2020 a 31 de março de 2021.
V . o artigo 7º:

“Artigo 7º – O integrante do Quadro do Magistério que aderir ao programa deverá submeter o pedido de reembolso, por meio de formulário eletrônico na Secretaria Escolar Digital, indicando o equipamento adquirido e anexando arquivo digital com reprodução da nota fiscal física ou de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica
(DANFE), da qual deverá constar a identificação nominal do beneficiário, a discriminação nominal do equipamento adquirido, o respectivo valor e a autodeclaração.

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§ 1º – Ao submeter o formulário eletrônico referente ao pedido de reembolso, o integrante do Quadro do Magistério se declarará responsável pela autenticidade das informações ali fornecidas, sob pena de responsabilidade.

§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 a 30 de abril de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20 de maio de 2021.

§ 4º – Os pedidos serão submetidos à aprovação técnica da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM, e à autorização da despesa mensal pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, após o que serão encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planejamento para
providenciar o pagamento.

.
VI – o artigo. 8º:
“Artigo 8º – Serão elegíveis para recebimento dos subsídios os integrantes do Quadro do Magistério que:
I – realizarem a adesão nos termos do artigo 6º desta resolução;

II – efetuarem a solicitação de reembolso, apresentando os documentos previstos
no artigo 7º desta resolução;

III – observarem, durante o período de percepção do benefício, os princípios constantes do art. 4º do Decreto 65.231, de 7 de outubro de 2020, o que será apurado pelo cumprimento das condicionantes estabelecidas no parágrafo § 1º deste artigo.

§1º – Perderá o direito ao percebimento da parcela mensal do subsídio o integrante do Quadro do Magistério que:
I – cometer falta injustificada no mês de referência;

II – deixar de lançar notas e frequência no diário digital no mês subsequente do fechamento do bimestre letivo, de acordo com o calendário escolar;

III – não cumprir a carga horária de 12 (doze) horas de cursos de formação oferecidos pela Escola de e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, no mês subsequente ao encerramento do semestre civil.

§2º – Os cursos considerados para cumprimento do critério estabelecido no inciso III do § 1º deste artigo serão definidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e ficarão disponíveis para consulta no site da EFAPE.

§3º – O disposto no inciso II do § 1º deste artigo não se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério dos incisos II a V do artigo 2º, desta resolução.”

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Redação

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