Portaria CGRH – 12, de 19-11-2020
Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, previstos na Portaria da CGRH-9, de 13-11-2020
sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (229) – 47
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de complementar às orientações previstas na Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – Dado o Processo de Avaliação de Desempenho da equipe escolar atuante nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, constante na Resolução Seduc- 84, de 16-11-2020, as unidades escolares deverão observar o seguinte cronograma:
- I – de 16 a 25-11-2020 – Período de avaliação dos profissionais do Quadro do Magistério – QM que atuam no PEI;
- II – 26-11-2020 – Divulgação do Resultado do Processo de Avaliação aos participantes do processo avaliatório;
- III – 27-11-2020 – Devolutiva do superior imediato do Resultado do Processo de Avaliação ao profissional do Programa;
- IV – de 27 a 30-11-2020 – Período para interposição de recurso, a ser decidido pelo Dirigente Regional de Ensino no mesmo prazo;
- V – 01-12-2020 – Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º – No caso de não permanência/recondução do integrante do Quadro do Magistério na unidade escolar aderente ou participante do PEI, este deverá ter seu cargo transferido para outra unidade escolar, no prazo de 02 e 03-12-2020, respeitando o respectivo módulo, conforme legislação vigente, nas seguintes situações:
- I – a critério da administração: quando obtiver desempenho insatisfatório no processo de avaliação do desempenho;
- II – a pedido do servidor: quando o integrante do Quadro do Magistério decidir pela não permanência no PEI, mesmo após avaliação de desempenho satisfatória.
Artigo 3º – No dia 27-11-2020 será divulgada a Classificação dos Docentes para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2021, sendo que nos dias 27 e 30-11-2020, o professor poderá:
- I – se efetivo:
- a) manter ou alterar sua opção por jornada de trabalho;
- b) optar por carga suplementar de trabalho docente;
- c) optar ou desistir por participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, a fim de exercer a docência em unidade escolar diversa, sediada em qualquer município;
- d) solicitar a redução de jornada, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
- e) solicitar a ampliação de jornada.
- II – se não efetivo:
a) alterar a opção da carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
b) solicitar ou desistir de transferência para outra Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Em caso de dúvida, as Diretorias de Ensino poderão entrar em contato com as seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
- I – Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV: [email protected];
- II – Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP: [email protected];
- III – Centro de Frequência e Pagamento: [email protected].
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.