Resolução Conjunta CC/SG/SFP-3, de 10-9-2020
Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2019
O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil, e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 9º da LC 1.079-2008, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2019, os servidores das Unidades da Secretaria da Educação, cujo Índice de Cumprimento das Metas – ICM fixado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, for superior às definidas na Resolução Conjunta CC/SG/SFP-12 e 13, de 16-12-2019 e na Resolução SE-14, de 27-1-2020, receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título.
Artigo 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2019.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)