Direção de Escola – Rede Estadual de Ensino
O cargo de Diretor de Unidade Escolar é de extrema importância para o trabalho pedagógico e organizacional da Unidade Escolar. O diretor é o responsável pela gestão de todos os setores e processos que envolvem o cotidiano escolar.
A função está fundamentada no Decreto 53.037/08, alterações no Decreto 59.447/13 e Resolução SE 82/2013, publicada no D.O. E de 17/12/2013, alterada pela Resolução SE nº 42/2014.
Requisitos:
– Ser Titular de Cargo de Diretor de Escola ou de Docente da Secretaria de Estado da Educação do Estado de S.P;
-Ter no mínimo de 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, contados até 30/06/2016 (comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição),
– Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação (Stritu Sensu) em Educação;
Os documentos para a inscrição, em geral são:
Cópia do R.G acompanhado do original;
Cópia (com apresentação do original) do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação (Strictu- Sensu);
Original do Anexo I Diretor e/ou Anexo II Supervisor, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30/06/2016 (seguir rigorosamente os modelos constantes na Resolução SE 82/2013).
Os processos seletivos contam com inscrição na Diretoria, análise das informações de cada candidato e posterior classificação de cada candidato.
Em breve, haverá concurso para o preenchimento de mais de 1800 vagas de diretor de escola. Fiquem ligados.